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Sinalização Viária

Sinalização semafórica: o que é, como funciona e quem pode instalar

Grupo focal, controlador, estágios e o intervalo de troca entre os verdes, pelo manual do CONTRAN. E quem pode instalar e operar semáforo, pelo CTB.

20/10/2026·11 min de leitura·2.229 palavras·Por Revlo

Sinalização semafórica é o conjunto de semáforos e do controlador que os comanda para dar, com luzes, o direito de passagem a quem disputa o mesmo espaço da via, ou para avisar de um perigo à frente. Em via pública, quem decide, instala e opera é o órgão de trânsito responsável por ela; em condomínio e em estacionamento de uso coletivo, é o proprietário.

Este guia explica as partes do sistema, como o tempo de cada cor é dividido e o que o Código de Trânsito Brasileiro e o manual do CONTRAN dizem sobre quem pode instalar. Os tipos de semáforo estão em tipos de semáforo, e o que entra no preço, em quanto custa um semáforo.

Semáforo solar Revlo visto de frente num galpão branco, com o foco verde aceso, os focos vermelho e amarelo apagados acima dele e o gabinete preto ao lado da cabeça
Um grupo focal veicular: vermelho, amarelo e verde, nessa ordem de cima para baixo.

O que é sinalização semafórica

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume V, do CONTRAN, define a sinalização semafórica como um subsistema da sinalização viária feito de indicações luminosas acesas alternada ou intermitentemente (p. 8). Ela tem duas funções (p. 10):

  • Regulamentar. Alterna o direito de passagem entre fluxos que se cruzam: carro com carro, carro com pedestre. É o semáforo de cruzamento.
  • Advertir. Um ou dois focos amarelos piscando uma vez por segundo avisam de obstáculo ou situação perigosa, e o condutor deve reduzir a velocidade (p. 10 e 15).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica os sinais luminosos como um dos seis tipos de sinal de trânsito (art. 87) e dá ao semáforo prioridade sobre placas e marcas no chão. Acima dele, só a ordem do agente de trânsito (art. 89). Avançar o vermelho é infração gravíssima (art. 208).

Desde 2022, o volume V faz parte do Regulamento de Sinalização Viária, instituído pela Resolução CONTRAN nº 973 (art. 2º). O manual não é uma recomendação: é a especificação que os órgãos de trânsito do país têm de seguir.

As partes: grupo focal, controlador e detector

Todo sistema tem duas partes obrigatórias, e muitos têm uma terceira (p. 16 a 21):

  1. O grupo focal, que é o nome técnico do semáforo. Cada foco tem lente, fonte de luz (hoje quase sempre LED), caixa porta-foco e a pestana, a viseira que faz sombra na lente para o sol não apagar a cor. O grupo fica numa coluna, num braço projetado sobre a via, numa cordoalha ou num pórtico (p. 18).
  2. O controlador, o equipamento programável que decide quando cada foco acende e apaga (p. 20). Os antigos, eletromecânicos, em geral guardavam um só programa. Os eletrônicos aceitam vários planos por horário, detectores e ligação com uma central.
  3. O detector, quando o semáforo precisa saber se há alguém esperando. Os mais comuns são o laço indutivo cortado no asfalto, que percebe a massa metálica do carro, e a botoeira que o pedestre aperta. Há também detecção por vídeo, micro-ondas, campo magnético e infravermelho (p. 20 a 24).

Em volta do semáforo vem a sinalização que o completa: a linha de retenção pintada em todas as aproximações e, quando há foco de pedestre, a faixa de travessia (p. 15 e 16).

Gabinete do semáforo solar Revlo aberto: controlador de carga solar, dois fusíveis em trilho, o controle do semáforo com o visor mostrando a luz verde e a bateria presa por cinta de inox
O controlador fica num gabinete fechado ao lado do grupo focal. No semáforo solar, ele divide o espaço com a bateria e o controlador de carga.

Semáforo veicular e semáforo de pedestre

VeicularPedestre
FocosVermelho, amarelo e verde, de cima para baixo (p. 13)Vermelho e verde, com o pictograma do pedestre (p. 13)
Formato do focoCircular (p. 11)Quadrado (p. 12)
SequênciaVerde, amarelo, vermelho, verde (p. 15)Verde, vermelho piscando, vermelho, verde (p. 15)
Sinal de que a vez está acabandoAmareloVermelho piscando: quem já está na faixa termina; quem não começou espera

O manual também permite repetir o vermelho no grupo veicular, com dois focos vermelhos sobre o amarelo e o verde, e usar o vermelho de 300 mm com amarelo e verde de 200 mm (p. 13 e 14).

O tempo do vermelho piscando é calculado para o pedestre mais lento que começou a travessia no último instante do verde: um segundo de reação mais a largura da travessia dividida por 1,2 m/s, a velocidade de caminhada que o manual adota (p. 78). Numa travessia de 12 m, dá 11 segundos. Onde passam muitos idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, a velocidade deve ser medida no local. E o CTB garante a preferência a quem ainda não terminou de atravessar, mesmo que o verde já tenha voltado para os carros (art. 70).

O ciclo: estágios e o intervalo de troca

O que muita gente chama de fase, o manual chama de estágio: o tempo em que um ou mais movimentos têm o verde ao mesmo tempo (p. 60). Num cruzamento simples são dois estágios, um para cada via. O ciclo é a volta completa por todos eles.

Diagrama de barras de um cruzamento com dois estágios e ciclo de 60 segundos: a via A tem 30 s de verde, 3 s de amarelo e depois fica no vermelho; a via B fica no vermelho até os 35 s, tem 20 s de verde e 3 s de amarelo. Entre o fim do amarelo de uma via e o verde da outra, as duas ficam no vermelho
Cada estágio termina com o intervalo de troca: amarelo e, depois, um instante com as duas vias no vermelho.

A parte que mais pesa na segurança é o fim de cada estágio. Entre o último segundo de verde de uma via e o primeiro de verde da outra existe um intervalo de troca, que o manual chama de entreverdes (p. 60). Para veículos, ele tem duas partes:

  • Amarelo, para quem está perto demais da linha de retenção para frear com segurança. O manual fixa o mínimo pela velocidade da via: 3 s até 40 km/h, 4 s em 50 ou 60 km/h e 5 s em 70 km/h. Em nenhuma via o amarelo passa de 5 s (p. 77).
  • Vermelho geral, alguns segundos em que todos os lados ficam no vermelho, para o carro que entrou no amarelo terminar de atravessar o cruzamento antes de o outro lado arrancar (p. 75). Quando o estágio seguinte libera pedestres, o vermelho geral ganha pelo menos mais 1 s (p. 77).

Se a conta do amarelo passar de 5 s, o que sobra vira vermelho geral, não amarelo mais longo. O manual manda isso mesmo quando o controlador antigo não tem vermelho geral, ainda que seja preciso trocar o equipamento (p. 77).

Dois limites fecham a conta. O verde de cada movimento de veículos não pode ser menor que 10 s, porque verde curto demais provoca acidente (p. 86). E o ciclo inteiro não deve passar de 120 s nas situações comuns, porque o tempo de espera fica alto demais (p. 79).

Tempo fixo ou atuado

O manual prevê dois tipos de controle (p. 62 e 63):

  • Tempo fixo. O ciclo é calculado a partir de contagens de tráfego e se repete igual. Pode haver um plano para cada horário, mas dentro de cada plano nada muda. É mais simples e mais barato de implantar e operar, e funciona bem quando o fluxo é regular (p. 66).
  • Atuado. O detector diz ao controlador se há demanda. No semiatuado, a via principal fica no verde e só para quando o laço da via secundária ou a botoeira do pedestre registram alguém. No totalmente atuado, todas as aproximações têm detector, e cada verde varia entre um mínimo e um máximo, ganhando alguns segundos a cada veículo detectado (p. 146).

O atuado evita verde para rua vazia, mas custa mais e depende de detector funcionando. O manual o aponta como o mais indicado para travessia de pedestre no meio da quadra (p. 66). Já a coordenação de vários cruzamentos por uma central, a onda verde, é assunto de tipos de semáforo.

Nos horários de pouco movimento, em geral de madrugada, o controlador pode passar o cruzamento para amarelo piscando, que obriga a reduzir e respeitar a preferência. O manual veda esse modo em via com velocidade acima de 60 km/h e em semáforo com três ou mais estágios de veículos (p. 53).

Quem pode instalar e operar

Em rua, avenida e rodovia, a resposta do CTB é direta: implantar, manter e operar a sinalização e os equipamentos de controle viário é competência do órgão de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, seja municipal, estadual ou federal (arts. 21 e 24, inciso III). Ele também responde pela falta, insuficiência ou erro da sinalização (art. 90, § 1º).

Três regras completam o quadro:

  1. Só vale o sinal previsto. Na via, só pode ser colocada a sinalização prevista no CTB e nas normas do CONTRAN, e nenhuma outra (art. 80). Foco com forma ou símbolo fora das tabelas do manual só em caráter experimental, com autorização expressa (p. 10).
  2. Primeiro o estudo. Antes de instalar, o manual pede vistoria em horários diferentes, coleta de dados de segurança e fluidez e um relatório técnico para o gestor decidir (p. 35). E manda avaliar antes outras saídas: preferência de passagem, placa, iluminação, redução de velocidade, minirrotatória (p. 34).
  3. Semáforo sem necessidade piora o trânsito. Segundo o manual, a implantação não justificada aumenta acidentes, impõe atraso, ensina o motorista a desrespeitar o sinal e gasta dinheiro público à toa (p. 34).

Uma empresa ou um morador, portanto, não instala semáforo na rua por conta própria. O caminho é pedir ao órgão de trânsito do município, ou ao órgão rodoviário no caso de estrada, que avalia a necessidade e executa o projeto.

Rua urbana à noite com semáforos acesos e rastros de luz dos veículos
No cruzamento de via pública, o semáforo é do órgão de trânsito: ele decide, instala, programa e mantém. Foto: Omar Ramadan / Pexels

Portaria, pátio e obra

O CTB trata como via terrestre também as vias internas de condomínio e as vias e estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo, como shopping e supermercado (art. 2º, parágrafo único). Nesses lugares, a responsabilidade pela sinalização é do proprietário (art. 80, § 3º). O pátio fechado de uma indústria, sem acesso do público, não aparece no código. Ali a decisão é da empresa, e o manual continua sendo a referência técnica para cor, ordem e tempo.

É nesse terreno que a Revlo trabalha:

  • Portaria, balança, pátio, porto, condomínio. O semáforo solar é um grupo focal veicular de três cores com lente de 200 mm, em coluna chumbada no piso, com painel solar e bateria de 12 V que seguram 7 dias sem sol. O controle é de tempo fixo, ajustado em segundos no próprio gabinete, e dois semáforos podem se revezar sem cabo entre eles. É vendido e alugado. O caso da balança está em semáforo para balança rodoviária.
  • Obra em pista simples. Interditar meia pista exige permissão prévia do órgão de trânsito, e a obrigação de sinalizar é de quem executa a obra (art. 95). Para revezar os dois sentidos sem ninguém na pista, o equipamento é o semáforo móvel com cancela, rebocável e com cancela física.

Quando o semáforo da Revlo não é a resposta

  • Cruzamento de via pública. O projeto, a compra e a operação são do órgão de trânsito. Um cruzamento com vários estágios, foco de pedestre, detector ou ligação com central pede controlador de cruzamento ligado à rede elétrica, e não um semáforo de tempo fixo com controle local.
  • Travessia de pedestre no meio da quadra. Ela pede grupo focal de pedestre, com boneco, e controle por botoeira, o que o manual considera o mais indicado nesse caso (p. 66). O semáforo solar da Revlo é veicular.
  • Comando por botão, cancela ou software já na entrega. No semáforo solar, o comando externo pela guarita ou pelo relé de outro sistema é configurado conforme o pedido, e o prazo entra na proposta.
  • Quando uma placa resolve. Se o fluxo é baixo e a visibilidade é boa, preferência definida, placa de PARE e faixa pintada podem bastar. São as alternativas que o próprio manual manda avaliar primeiro (p. 8 e 34).

Perguntas frequentes

O que é sinalização semafórica?

É o conjunto de semáforos (grupos focais) e do controlador que os comanda, usado para alternar o direito de passagem entre fluxos que se cruzam ou para advertir de um perigo com o amarelo piscando. As regras estão no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume V, do CONTRAN.

Quanto tempo dura o amarelo do semáforo?

Pelo manual, no mínimo 3 s em via de até 40 km/h, 4 s em via de 50 ou 60 km/h e 5 s em via de 70 km/h. Em nenhum caso passa de 5 s: se a conta der mais, o restante vira vermelho geral.

O que é vermelho geral?

É o instante, depois do amarelo, em que todas as aproximações ficam no vermelho. Serve para o veículo que entrou no amarelo sair da área do cruzamento antes de o outro lado receber o verde.

Quem pode instalar semáforo na rua?

O órgão de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, conforme os artigos 21 e 24 do CTB. Particular não instala semáforo em via pública. Em via interna de condomínio e em estacionamento de estabelecimento de uso coletivo, a sinalização é responsabilidade do proprietário (art. 80, § 3º).

Qual a diferença entre semáforo de tempo fixo e atuado?

No tempo fixo, o ciclo é programado e se repete igual. No atuado, detectores no pavimento ou a botoeira do pedestre informam ao controlador se há alguém esperando, e o verde muda conforme a demanda, sempre entre um mínimo e um máximo programados.

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O semáforo solar da Revlo fica fixo em coluna, com painel e bateria próprios e 7 dias de autonomia sem sol. Para portaria, balança, pátio, porto e obra. Venda e locação.

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