Lei da Balança é o apelido do conjunto de regras que limita o peso dos caminhões nas rodovias brasileiras. Hoje ele é formado por três normas: a Lei nº 7.408/1985, que define as tolerâncias; o Código de Trânsito Brasileiro, que define a infração e quem responde por ela; e a Resolução CONTRAN nº 882/2021, que fixa os limites de peso de cada configuração de veículo.
Os números de cada eixo e o cálculo da multa estão no nosso guia de pesagem com balança de sapata. Este artigo trata do resto da lei: o que ela manda fiscalizar, quem paga quando o caminhão passa do limite e como a pesagem acontece na estrada.
O que é a Lei da Balança
Não existe uma lei com esse nome. O apelido vem da Lei nº 7.408/1985, que criou as tolerâncias de peso e foi alterada várias vezes. A redação atual é da Lei nº 14.229/2021. As três normas que valem hoje:
| Norma | O que define |
|---|---|
| Lei nº 7.408/1985 | As tolerâncias: 5% sobre o peso bruto total e 12,5% sobre o peso por eixo, além da regra das 50 toneladas |
| CTB, art. 231, V | A infração de transitar com excesso de peso, a multa e a retenção do veículo para transbordo da carga excedente |
| CTB, art. 257 | Quem responde pela infração: embarcador, transportador ou os dois |
| Resolução CONTRAN nº 882/2021 | Os limites de peso e de dimensões de cada configuração de veículo |
A razão da lei é o pavimento. O desgaste da estrada cresce muito mais rápido que o peso do eixo, e um caminhão acima do limite estraga, em uma viagem, o que vários caminhões dentro da regra estragariam juntos. O limite também protege freio, pneu e ponte.
Peso bruto total e peso por eixo
A lei usa três siglas que aparecem na documentação do veículo:
- PBT (peso bruto total): o peso máximo do veículo carregado, somando tara e carga.
- PBTC (peso bruto total combinado): o mesmo, para a combinação de cavalo mecânico e reboque ou semirreboque.
- CMT (capacidade máxima de tração): o maior peso que o cavalo consegue puxar, definido pelo fabricante.
O limite que vale na fiscalização é o menor entre o que o fabricante homologou e o que a Resolução 882 permite para aquela configuração. Um caminhão toco (eixo dianteiro de 6 t e traseiro de 10 t) tem limite legal de 16 t. Com a tolerância de 5%, a autuação começa acima de 16,8 t.
A regra das 50 toneladas
Esse é o ponto que mais mudou em 2021 e que muita gente ainda não conhece. Desde a Lei 14.229, veículo ou combinação com peso bruto total regulamentado de até 50 t é fiscalizado apenas pelo peso total, salvo nos casos específicos definidos pelo CONTRAN. Acima de 50 t, a fiscalização também confere cada eixo.
- Até 50 t (caminhão toco, truck e carreta de até 6 eixos, com 48,5 t): o que interessa é o peso total, com 5% de tolerância.
- Acima de 50 t (bitrem, rodotrem e outras combinações longas): peso total com 5% de tolerância e peso por eixo com 12,5%.
Isso não torna a distribuição da carga irrelevante abaixo de 50 t. Eixo sobrecarregado continua gastando pneu, freio e suspensão, e continua sendo risco de tombamento. Só deixa de ser, em regra, motivo de multa.
Quem é multado: embarcador ou transportador
Muita gente acha que a multa por excesso de peso é sempre do motorista ou da transportadora. O artigo 257 do CTB divide a responsabilidade em três casos:
- Só o embarcador (§ 4º), quando é o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto é menor do que o medido. Quem emitiu a nota errada paga.
- Só o transportador (§ 5º), pelo excesso nos eixos e quando a carga de mais de um embarcador passa do peso bruto total. Na carga fracionada, ninguém além de quem montou o caminhão sabe o peso somado.
- Os dois, solidariamente (§ 6º), quando o peso declarado na nota já passa do limite legal. O excesso estava no papel antes de o caminhão sair.
Para quem embarca, a consequência prática é direta: indústria, mineradora e produtor rural que despacham carga própria respondem pela multa quando a nota subdeclara o peso. É o caso típico de grão úmido, agregado molhado e minério com umidade acima do previsto, em que o peso "de tabela" não bate com o da balança.
Como funciona a fiscalização
A fiscalização cabe ao órgão com circunscrição sobre a via. Em rodovia federal, isso envolve o DNIT, que opera os postos de pesagem, e a Polícia Rodoviária Federal. Em rodovia estadual, o DER do estado. Nos trechos concedidos, em geral a concessionária opera a balança por contrato e a autuação continua sendo feita pela autoridade pública.
O peso pode ser verificado de duas formas:
- Na balança, fixa no posto ou móvel em operação na via. Sobre o peso medido se aplicam as tolerâncias da Lei 7.408.
- Pela nota fiscal, comparando o peso declarado com o limite do veículo. É o caso do § 6º: a infração aparece no documento, sem precisar de pesagem.
Constatado o excesso, além da multa, o veículo fica retido até que a carga excedente seja transbordada. O custo real costuma estar aí: caminhão parado, outro veículo para buscar a sobra, entrega atrasada. O valor da multa, faixa por faixa, está na tabela do guia de pesagem.
Como não ser pego de surpresa
A única forma de saber o peso antes da rodovia é pesar na origem. Em operação com balança fixa na portaria, isso já acontece. Onde não há balança fixa (frente de lavra, lavoura, canteiro, pátio de terceiro), a opção é uma balança rodoviária móvel no ponto de carregamento:
- Pese antes de emitir a nota. O peso declarado passa a ser o medido, e o risco do § 4º desaparece.
- Confira o total contra o limite do veículo, lembrando que o limite é o menor entre o do fabricante e o da Resolução 882.
- Acima de 50 t, confira eixo por eixo. O passo a passo da pesagem por eixo mostra como fazer sem erro de leitura.
- Guarde o registro. Data, hora, placa e peso de cada saída mostram que a empresa confere a carga, e ajudam a corrigir o carregamento.
Quando a balança móvel não é a resposta
- Se o peso é a base da cobrança, como compra de grão por tonelada, o instrumento precisa atender à regulamentação do Inmetro para uso comercial. A balança de conferência não substitui a balança que fecha a nota.
- Se a portaria despacha centenas de caminhões por dia no mesmo lugar, a balança fixa se paga pelo tempo que economiza por veículo.
- Se o problema é a nota, e não o peso. Quando a empresa já pesa e mesmo assim declara outro valor, nenhum equipamento resolve. O que resolve é corrigir o processo de faturamento.
Perguntas frequentes
Qual a tolerância de peso da Lei da Balança?
5% sobre o peso bruto total e 12,5% sobre o peso por eixo, pela Lei 7.408/1985 com a redação da Lei 14.229/2021. A tolerância por eixo só é conferida em veículos com peso bruto total regulamentado acima de 50 t, salvo exceções definidas pelo CONTRAN.
Quem paga a multa por excesso de peso?
Depende do caso, pelo art. 257 do CTB. O embarcador paga quando é o único remetente e a nota declara menos peso que o medido. O transportador paga pelo excesso nos eixos e pela carga de vários embarcadores. Os dois pagam juntos quando a nota já declara peso acima do limite.
Caminhão de até 50 toneladas é pesado por eixo?
Em regra, não para fins de multa. Desde 2021, veículos com peso bruto total regulamentado de até 50 t são fiscalizados apenas pelo peso total, salvo nos casos específicos definidos pelo CONTRAN.
O que acontece com o caminhão com excesso de peso?
Além da multa, o veículo fica retido até que a carga excedente seja transbordada para outro veículo. É o que mais custa: o tempo parado e o frete da sobra.
O que é PBT e PBTC?
PBT é o peso bruto total do veículo carregado. PBTC é o mesmo para uma combinação de cavalo mecânico e reboque ou semirreboque. O limite válido é o menor entre o homologado pelo fabricante e o da Resolução CONTRAN 882/2021.
Precisa pesar caminhão fora da balança fixa?
A balança rodoviária móvel da Revlo pesa eixo por eixo onde o caminhão estiver, pátio, mina, lavoura ou fiscalização em via, sem obra civil.
