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Sinalização Viária

Tipos de radar de velocidade: como cada um mede e quando multa

Radar fixo, estático, pistola, lombada e velocidade média: como cada um mede (laço, Doppler, laser), o que CONTRAN 798/2020 e Inmetro exigem e quando só educa.

20/10/2026·11 min de leitura·2.171 palavras·Por Revlo

No Brasil, a lei reconhece dois tipos de radar que podem multar: o fixo, que se divide em controlador (o radar de poste) e redutor (a lombada eletrônica), e o portátil, que inclui o radar em tripé, o de viatura parada e a pistola na mão do agente. O controle por velocidade média ainda não tem regra que permita autuar, e qualquer medidor sem câmera, sem aprovação do Inmetro e sem órgão de trânsito por trás só educa.

Este artigo explica como cada tipo mede a velocidade, o que a norma exige para ele valer como prova e onde entram os equipamentos que só mostram o número ao motorista.

Lombada eletrônica Revlo em coluna, à noite, com painel solar no topo e o número em LED verde; no laço de cima do primeiro dígito aparece o módulo do radar Doppler, dentro do painel
Display de velocidade educativo: o radar Doppler fica dentro do próprio painel de LED, no laço de cima do primeiro dígito.

Os tipos que a lei reconhece

Duas normas federais organizam o assunto. A Resolução CONTRAN nº 798/2020, alterada pela Resolução CONTRAN nº 804/2020, diz como a fiscalização de velocidade é feita. A Portaria Inmetro nº 158/2022, que substituiu a antiga Portaria 544/2014, diz o que o instrumento precisa cumprir para medir certo.

Para o CONTRAN, todo radar que multa é um medidor de velocidade com registro de imagem, e ele é de um de dois tipos (art. 3º):

  • Fixo: instalado em local definido e em caráter duradouro. Pode ser controlador, que fiscaliza o limite da via, ou redutor, que fiscaliza uma redução pontual e é obrigatoriamente dotado de display.
  • Portátil: pode ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, em suporte fixo ou operado na mão do agente.

O Inmetro usa nomes um pouco diferentes. A portaria separa o medidor fixo, o estático (automático, mas supervisionado por um operador e levado de um ponto a outro), o portátil (apontado à mão para o veículo) e o móvel (instalado em veículo que se movimenta). Por isso o que o motorista chama de "radar estático" aparece como portátil na resolução do CONTRAN, e o radar em viatura andando, que tem regra metrológica, não está entre os usos que a resolução de fiscalização prevê: ela fala em viatura estacionada.

Três jeitos de medir: laço, Doppler e laser

A Portaria 158 reconhece três tecnologias para medidores usados como prova. Elas valem para qualquer um dos tipos acima.

  • Sensor de superfície (laço indutivo). São espiras de fio embutidas no asfalto. Quando o veículo passa por cima, a massa metálica altera o campo do laço. Com dois sensores na mesma faixa, a uma distância conhecida, o equipamento divide essa distância pelo tempo entre os dois sinais. A portaria limita essa distância a 6 metros e exige proteção contra interferência entre laços de faixas vizinhas. É a tecnologia típica do radar de poste, porque exige cortar o pavimento.
  • Radar Doppler. O equipamento emite micro-ondas contínuas e mede a diferença de frequência entre a onda enviada e a que volta do veículo. Essa diferença é proporcional à velocidade. Não toca no pavimento e funciona tanto no poste quanto no tripé ou na pistola.
  • Ótico (laser). Usa um feixe de luz visível ou infravermelha e calcula a velocidade pela energia refletida no veículo, ou pela interrupção de feixes quando ele passa. O feixe precisa ser de classe I e, nos modelos estáticos e portáteis, ter mira alinhada com ele.
Tabela ilustrada com seis tipos de medidor de velocidade: radar fixo controlador, lombada eletrônica (redutor), radar estático em tripé ou viatura parada e radar pistola, todos marcados como 'multa'; controle de velocidade média, marcado como 'não multa' por falta de regra; e display educativo, marcado como 'só educa'
O sensor não decide se o equipamento multa. O que decide é o que está à volta dele: câmera, aprovação do Inmetro e o órgão de trânsito que responde pela autuação.

Radar fixo controlador

É o radar de poste ou de pórtico que fiscaliza o limite da própria via. Funciona sozinho: a resolução dispensa a presença de agente no local (art. 6º, § 5º). Em troca, ele precisa ser visível. A norma proíbe instalar medidor fixo em árvore, marquise, passarela, poste de energia ou qualquer estrutura "de modo velado ou não ostensivo" (art. 6º, § 4º).

Antes dele, a via precisa ter placa R-19 fixa com o limite, a uma distância do radar que depende do limite e do tipo de via (Anexo IV):

LimiteVia urbanaVia rural
< 80 km/h100 a 300 m300 a 1.000 m
≥ 80 km/h400 a 500 m1.000 a 2.000 m

Para o controlador, o órgão de trânsito faz um levantamento técnico a cada dois anos, conferindo a sinalização do trecho, e o deixa disponível ao público no próprio site. Todo medidor, fixo ou portátil, também precisa registrar a velocidade em km/h, contar o volume de tráfego, gravar latitude e longitude e ler a placa por reconhecimento óptico de caracteres, o OCR (art. 4º). Só os portáteis que já estavam em uso quando a resolução entrou em vigor, em novembro de 2020, ficaram dispensados das duas últimas exigências.

Lombada eletrônica, o redutor

O redutor é o nome oficial da lombada eletrônica que multa. Ele usa os mesmos sensores do controlador, com duas diferenças. Primeiro, tem display obrigatório, e em via com duas ou mais faixas no mesmo sentido precisa de um display por faixa (art. 3º, § 2º). Segundo, só pode ficar onde um estudo técnico anual comprove a necessidade da redução pontual: trecho crítico com acidentes com mortos ou feridos, ou local com usuários vulneráveis, como pedestres e ciclistas (art. 6º, II).

A resolução define o trecho crítico como uma área circular com raio de 500 m em via urbana e 2.500 m em via rural (art. 6º, § 2º). O estudo é refeito sempre que muda o limite, a estrutura da via, o sentido do fluxo ou o local do equipamento.

Por fora, o redutor e a lombada educativa são quase iguais. A diferença entre os dois, a tolerância descontada da leitura e a tabela de multa estão no artigo lombada eletrônica: como funciona, quando multa e quando só avisa.

Radar estático: tripé e viatura parada

É o equipamento montado em tripé na margem da via ou dentro de uma viatura estacionada, quase sempre com radar Doppler ou laser e câmera. Para o CONTRAN, ele é portátil, e o uso do portátil é restrito (art. 7º):

  • em via urbana, só onde o limite é de 60 km/h ou mais;
  • em via rural, só onde o limite é de 80 km/h ou mais em rodovia e 60 km/h ou mais em estrada.

Além disso, o órgão precisa fazer planejamento operacional prévio, publicar no site a relação dos trechos onde pode usar o portátil e manter distância mínima de um radar fixo: 500 m em via urbana e 2.000 m em via rural. A operação é feita por agente uniformizado, sem nada que esconda o equipamento ou o operador.

Quando o estático usa radar, e não laser, a foto precisa mostrar a zona de medição. Se houver mais de um veículo nela, a medição fica sem efeito (Portaria 158, item 3.14).

Radar pistola

É o medidor que o agente segura e aponta para um veículo. Pode ser laser, de feixe estreito, ou radar, cujo feixe não pode passar de 24 graus de abertura nos modelos portáteis (Portaria 158, item 3.25.3). Valem para ele as mesmas regras do estático: limite mínimo da via, trecho publicado e agente presente.

Um ponto confunde quem leva multa de pistola. O Inmetro permite aprovar pistola sem câmera, porque para a metrologia o registrador é opcional no portátil. Mas a Resolução 798 define o medidor de fiscalização como um equipamento que contém dispositivo registrador de imagem, e exige a imagem com a placa no auto de infração (art. 2º e art. 9º). Para autuar, a foto é obrigatória.

Controle de velocidade média

Aqui a ideia é outra: em vez de medir a velocidade num ponto, duas câmeras distantes leem a placa do veículo, e o sistema divide a distância entre elas pelo tempo que ele levou para ir de uma à outra. Quem freia só na frente do radar e acelera depois não escapa, porque o que conta é a média do trecho.

Até a data deste artigo, esse tipo não pode multar no Brasil. A Resolução 798 só prevê os medidores fixos e portáteis, que registram a velocidade num ponto, e o regulamento do Inmetro não tem requisito para medição por trecho. Câmeras de leitura de placa podem existir na via para monitorar tráfego, mas não geram autuação por velocidade média enquanto não houver regra para isso.

Quando multa e quando só educa

Qualquer que seja o tipo, o radar só gera multa válida se cumprir tudo isto:

  • Modelo aprovado pelo Inmetro e aprovado na verificação inicial antes de entrar em uso;
  • Verificação periódica a cada doze meses, e de novo sempre que a selagem for rompida para reparo. A Resolução 804/2020 tirou o prazo do texto do CONTRAN e passou a remeter ao Inmetro, cuja portaria fixa os doze meses (item 6.4.1.1);
  • Registro de imagem com a placa do veículo;
  • Operação pelo órgão com circunscrição sobre a via, que publica no site a lista dos medidores em uso antes de começar a operar;
  • Placa R-19 fixa antes do fixo e respeito às restrições do portátil.

A multa não sai com o número lido. A Portaria 158 admite erro de até 7 km/h até 100 km/h e 7% acima disso para medidores em serviço (item 2.3.3), e a Resolução 798 manda descontar esse erro antes de enquadrar a infração no artigo 218 do Código de Trânsito.

Fora disso, o equipamento só educa. É o caso do display de velocidade sem câmera, chamado de lombada educativa ou radar pedagógico. Ele mede e mostra o número ao motorista, mas não fotografa, não tem órgão de trânsito por trás e não autua ninguém. Por isso pode ser instalado por condomínio, empresa, escola ou obra, na área sob responsabilidade de quem instala.

Detalhe do painel da lombada eletrônica Revlo: dígito de LED verde aceso atrás do vidro e, à esquerda, o módulo do radar Doppler montado dentro do painel
Detalhe do display educativo da Revlo: o radar fica atrás do vidro, junto dos dígitos, e não há câmera.

A lombada eletrônica da Revlo é desse tipo. O radar Doppler fica dentro do painel de LED, e o número aparece em vermelho quando o veículo chega acima do limite e em verde quando está abaixo. Ela existe em duas versões, ambas com energia solar: a lombada eletrônica fixa, em coluna, para entrada de condomínio, portaria de fábrica e rua de escola, e a lombada eletrônica móvel, em reboque, para frente de obra e desvio que muda de lugar.

Quando a lombada da Revlo não é a resposta

  • Se o problema é velocidade alta ao longo de um trecho longo. Display e radar pontual seguram o motorista no ponto onde estão. Numa rodovia em que o excesso se espalha por quilômetros, o caminho é o órgão rodoviário com fiscalização própria, revisão de limite e de geometria, não um equipamento em um ponto só.
  • Se a prefeitura ou a concessionária precisa autuar. Aí o equipamento tem de ser um medidor aprovado pelo Inmetro, com câmera e OCR, contratado e operado pelo órgão de trânsito. A lombada educativa não substitui isso.
  • Se o risco não é velocidade. Conversão proibida, avanço de sinal e ultrapassagem em faixa contínua pedem outro tipo de fiscalização ou outra solução de engenharia. Mostrar a velocidade não resolve.
  • Se a via é pública e ninguém combinou com o órgão responsável. Mesmo sem multar, um equipamento na via pública precisa de autorização de quem tem circunscrição sobre ela. Em condomínio, pátio e canteiro, a decisão é do dono da área.

Perguntas frequentes

Radar estático multa?

Multa, se for operado por agente do órgão de trânsito, em trecho publicado no site do órgão e em via com limite de 60 km/h ou mais na cidade, ou de 80 km/h ou mais em rodovia. Abaixo desses limites, o uso do portátil para autuar não é permitido.

Qual a diferença entre radar fixo e lombada eletrônica?

Os dois são medidores fixos. O controlador fiscaliza o limite da via e não precisa de display. A lombada eletrônica, que a norma chama de redutor, tem display obrigatório e só pode ficar em trecho crítico comprovado por estudo técnico anual.

Radar de velocidade média já multa?

Não. A Resolução CONTRAN 798/2020 só prevê medição num ponto, por medidor fixo ou portátil, e o regulamento do Inmetro não tem requisito para medição por trecho.

Radar pistola sem foto vale?

Para multar, não. A resolução exige que o auto de infração traga a imagem com a placa do veículo, então a pistola usada na fiscalização precisa ter câmera.

Como saber se o radar está aferido?

O órgão de trânsito é obrigado a publicar no site, antes de começar a operar, a lista dos medidores em uso, com tipo, número de série e, no caso do fixo, o local. O Inmetro exige verificação a cada doze meses e pode fiscalizar o equipamento a qualquer momento.

Condomínio pode instalar radar de velocidade?

Pode instalar um display educativo na via interna, que é área privada. Ele não aplica multa de trânsito, mas mostra a velocidade a cada motorista e pode servir de base para as regras internas do condomínio.

Equipamento

Precisa baixar a velocidade sem quebra-molas?

A lombada eletrônica da Revlo mostra ao motorista a velocidade dele em LED, com energia solar. Em coluna fixa para condomínio e pátio, ou em reboque para acompanhar a obra.

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