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NHO 11: o Que a Norma de Iluminamento Pede e Onde Ela Não Vale

A NHO 11 da Fundacentro mede a luz em ambiente interno de trabalho. Veja as regras, o método de medição e o que vale na obra a céu aberto à noite.

20/10/2026·12 min de leitura·2.487 palavras·Por Revlo

A NHO 11 é a norma da Fundacentro que diz como medir a luz em ambiente interno de trabalho e qual o nível mínimo, em lux, para cada tarefa. Desde a revisão da NR-17, seguir os níveis dela é obrigatório em todo local de trabalho interno, mas não na obra a céu aberto, que segue outras regras.

Este guia explica o que a NHO 11 pede, como é a medição feita do jeito que ela descreve e o que vale para a frente de serviço iluminada à noite. Cada afirmação aponta o item da norma de onde saiu.

Galpão da Revlo em Barueri com duas fileiras de torres de iluminação vermelhas acesas no corredor central, sob o telhado metálico
Torres acesas no galpão da Revlo, em Barueri. O galpão é ambiente interno, e é para lugares assim que a NHO 11 foi escrita. Do portão para fora, no canteiro, a regra é outra.

O que é a NHO 11 e por que ela é obrigatória

NHO quer dizer Norma de Higiene Ocupacional. A série é publicada pela Fundacentro, a fundação de pesquisa em segurança e saúde no trabalho ligada ao Ministério do Trabalho. A NHO 11, de 2018, se chama “Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho” e cancela e substitui a NHT 10-I/E, de 1986, que tratava do mesmo assunto.

O item 2 da norma define o alcance: ela se aplica à avaliação do iluminamento em ambientes internos. Não há na NHO 11 nenhum critério para área externa.

Uma norma da Fundacentro, sozinha, é um procedimento técnico. Quem a torna obrigatória é a NR-17, a norma de ergonomia. O item 17.8.3 manda que todo local e situação de trabalho interno tenha iluminação conforme os níveis mínimos da NHO 11, versão 2018. É por isso que o laudo de iluminação de um galpão, de uma oficina ou de um escritório é feito com ela.

O que a norma pede, regra a regra

O critério de avaliação está no item 5. Ele não se resume a “ter X lux”. São seis regras que valem ao mesmo tempo:

  1. O mínimo da tarefa. Cada tarefa, ambiente ou atividade tem um nível mínimo de iluminamento, o E, no Quadro 1 da norma. A medição é ponto a ponto, na área da tarefa, e o resultado é comparado com esse E. Se a tarefa não está no quadro, usa-se a mais parecida.
  2. Tolerância de 10%. A leitura pode ficar até 10% abaixo do E do Quadro 1.
  3. Nenhum ponto abaixo de 70% da média. A iluminância medida na área da tarefa não pode ser menor que 70% da iluminância média do ambiente, calculada pelo Anexo 1, mesmo quando o Quadro 1 aceitaria menos. É a regra que pega mesa encostada no canto escuro de uma sala bem iluminada no meio.
  4. Piso de 200 lux para trabalho contínuo. Onde a tarefa é feita de forma contínua, a iluminância não pode ser inferior a 200 lux. Um depósito pede 100 lux no Quadro 1, mas, se for ocupado o tempo todo, a observação do próprio quadro sobe para 200.
  5. O entorno acompanha. Quando há iluminação suplementar, como uma luminária sobre a bancada, a faixa de pelo menos 0,5 m em volta da tarefa também é medida. Tarefa com 750 lux ou mais pede 500 lux no entorno; com 500, pede 300; com 300, pede 200; com 200 ou menos, o entorno precisa da mesma luz da tarefa.
  6. Contraste máximo de 5:1. O maior valor medido na tarefa não pode passar de cinco vezes a média do ambiente, e a média de um ambiente não pode passar de cinco vezes a do ambiente vizinho. Acima de 2.500 lux na tarefa, a relação é avaliada caso a caso.

O item 5.1 ainda permite ajustar o E um degrau numa escala fixa (20, 30, 50, 75, 100, 150, 200, 300, 500, 750, 1.000 lux e assim por diante). Sobe pelo menos um degrau quando o trabalho visual é crítico, quando a visão dos trabalhadores está abaixo do normal ou quando a tarefa tem contraste muito baixo. Pode descer um degrau se os detalhes forem grandes ou de alto contraste, com justificativa técnica.

Os valores de cada ambiente, tarefa a tarefa, estão no Quadro 1 da norma. Para a obra, o resumo de lux por tipo de atividade está no guia de iluminação para construção civil.

Como medir, passo a passo

A parte que mais muda o resultado de um laudo é o procedimento, nos itens 6 e 7:

  • Avaliação preliminar. Antes de medir, o avaliador olha ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópico, sombras excessivas, aparência da cor e contraste. O Anexo 3 traz uma lista de verificação para isso.
  • Luxímetro calibrado. O medidor precisa ter a fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho e o ângulo de incidência, e servir para o tipo de lâmpada medido, LED inclusive. A calibração é feita pelo Inmetro ou por laboratório acreditado por ele.
  • Altura certa. A leitura é no plano da tarefa, que pode ser horizontal, vertical ou inclinado. Sem plano definido, a 0,75 m do piso.
  • Pior condição. Se a luz do dia entra no ambiente, mede-se quando ela menos ajuda, num dia nublado por exemplo, para que o resultado dependa só da instalação. Se há turno noturno, a medição é feita à noite.
  • Sem interferência do avaliador. Roupa escura, corpo fora do caminho da luz e respeito ao tempo de estabilização do medidor antes da primeira leitura.
  • Relatório. O item 8 lista o conteúdo mínimo: objetivo e datas, instrumento e certificado de calibração, critérios, descrição dos ambientes e das luminárias, dados medidos, avaliação preliminar e interpretação.

A iluminância média, que entra nas regras dos 70% e do 5:1, sai do Anexo 1. Para um ambiente retangular com luminárias em fileiras regulares, mede-se em quatro grupos de pontos: oito no centro (média R), quatro em dois lados opostos (Q), quatro nos outros dois lados (T) e dois cantos (P). A média é:

Iluminância média = [R × (N − 1) × (M − 1) + Q × (N − 1) + T × (M − 1) + P] ÷ (N × M), com N luminárias por fileira e M fileiras.

O exemplo do Anexo 4 da norma aplica a fórmula a uma sala de reuniões com seis luminárias. As médias dos grupos deram R = 662,5, Q = 473,75, T = 417,5 e P = 275 lux, e a iluminância média, 494,2 lux. Nenhum ponto da mesa podia então ficar abaixo de 70% disso, 346 lux. Os seis pontos medidos na mesa ficaram entre 550 e 700 lux, acima dos 500 lux que o Quadro 1 pede para sala de reunião, e a sala foi aprovada.

Mínimo, média e mantida: três números diferentes

Quem lê a NHO 11 ao lado da ABNT NBR ISO/CIE 8995-1, a norma da ABNT para iluminação de ambientes de trabalho interiores, que ela cita como referência, encontra três números que costumam ser confundidos:

  • Nível mínimo (E), da NHO 11. É o valor abaixo do qual a luz da tarefa não deve cair. É conferido ponto a ponto, onde a pessoa trabalha.
  • Iluminância média, da NHO 11. É a média do ambiente pelo Anexo 1. Serve de régua para os 70% e para o 5:1, não para aprovar a tarefa.
  • Iluminância mantida, da NBR ISO/CIE 8995-1. É o número do projeto: a média que a instalação precisa manter ao longo da vida, com lâmpada envelhecida e luminária suja. Por isso o projetista já começa com folga, aplicando um fator de manutenção.

A NHO 11 não usa a expressão “iluminância mantida”, porque é uma norma de avaliação: mede o que existe no dia da visita. A ponte entre as duas está no item 7, que exige manutenção preventiva e corretiva da iluminação, com limpeza e troca de lâmpadas. Uma instalação aprovada com lâmpada nova pode reprovar no laudo do ano seguinte se ninguém limpar as luminárias.

Onde a NHO 11 não vale: a obra a céu aberto

O canteiro tem as duas situações lado a lado. Os contêineres de escritório e o almoxarifado são locais de trabalho internos, e neles vale a NHO 11. O refeitório e o vestiário não são posto de trabalho, mas o Quadro 1 também traz valor para eles. Do lado de fora, a frente de serviço, as vias e o pátio de máquinas ficam a céu aberto, e ali o item 17.8.3 não alcança.

Planta de um canteiro de obras à noite: os contêineres de escritório, refeitório, vestiário e almoxarifado são ambiente interno e seguem a NHO 11; a frente de serviço iluminada por uma torre e as vias ficam a céu aberto e seguem a NR-17, a NR-18, a NR-22 e o PGR, sem tabela de lux
Um canteiro, duas regras. Dentro dos contêineres, a NR-17 manda seguir os níveis da NHO 11. Na frente de serviço, vale a exigência geral de luz adequada à tarefa, sem um número de lux escrito na norma.

O que vale a céu aberto, conferido no texto vigente de cada norma:

  • NR-17, itens 17.8.1 e 17.8.2. Valem em qualquer local de trabalho, interno ou externo: deve haver iluminação natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à atividade, projetada para evitar ofuscamento, reflexos, sombras e contrastes excessivos. Não trazem número de lux.
  • NR-18. A norma da construção não tem tabela de lux. Trata de luz em pontos específicos: sinalização de advertência, inclusive noturna, em volta de escavação e fundação (18.7.2.2); lâmpadas protegidas contra impacto na carpintaria e na armação (18.7.3.1); máquinas estacionárias em local coberto e com iluminação adequada (18.10.1.2). E exige o PGR do canteiro (18.4.1), que é onde o risco de trabalhar com pouca luz precisa estar avaliado. O que isso muda na prática está no post sobre a NR-18 e a iluminação do canteiro.
  • NR-22, na mineração. A NR-22 traz números de lux, mas só para o subsolo (22.25.1.1). Na mina a céu aberto, o item 22.25.5 exige iluminação artificial suficiente nas frentes de basculamento e descarregamento em operação à noite, e o 22.23.6 manda que as áreas de basculamento sejam sinalizadas, iluminadas e delimitadas.
  • NBR ISO/CIE 8995-1. O título já diz: “Parte 1: Interior”. A tabela de lux dela foi feita para dentro de edificação, não para canteiro.

Resumo honesto: não existe, nas normas brasileiras, um número mínimo de lux para frente de obra a céu aberto. Existe a obrigação de que a luz seja adequada à tarefa e sem ofuscamento, e a obrigação de que o PGR avalie o risco. O número sai de uma referência técnica escolhida e documentada.

O que usar na obra à noite

Para escolher o número, a referência internacional de área externa é a CIE S 015/E:2005, da Comissão Internacional de Iluminação, que tem tabelas de requisitos para locais de trabalho a céu aberto. Uma alternativa pública e de leitura rápida é a regra técnica alemã ASR A3.4, que tem uma tabela só de canteiro, de 20 lux na circulação a 200 lux na montagem fina. Ela está explicada, com o efeito de cada nível na área que uma torre atende, em quantos metros quadrados uma torre de iluminação cobre.

Para medir, dá para emprestar o método da NHO 11 mesmo sem ela ser obrigatória ali. É o jeito mais fácil de ter um registro que se sustenta numa fiscalização ou numa perícia:

  • Medir à noite, com as torres na posição de trabalho e a frente em operação.
  • Usar luxímetro calibrado e medir no plano da tarefa: no chão da via de circulação, na altura da forma ou da armação na frente de serviço.
  • Medir ponto a ponto, onde as pessoas trabalham e passam, e não só ao pé do mastro, onde a luz é mais forte.
  • Anotar o resultado no PGR, com a referência adotada, a data e o instrumento.

Dois cuidados da própria NHO 11 servem bem para a torre. O primeiro é o ofuscamento, que o item 17.8.2 da NR-17 manda evitar em qualquer lugar: refletor apontado para a via cega o motorista e o operador que vêm de frente. A luz deve cair de cima para baixo na área de trabalho, e mastro mais alto ajuda. O segundo é a zona de transição do Anexo 2: a diferença brusca de luz entre o contêiner iluminado e o pátio escuro causa desconforto visual e pode causar acidente onde há movimento frequente. A saída dos contêineres e o caminho até a frente precisam de luz também.

Quantas torres a área pede depende do lux escolhido, do formato da área e dos obstáculos, e a conta está no post de cobertura por torre. Como ponto de partida: a RV 2400 cobre até 2.500 m², a RV 4000 até 4.000 m² e a RV 4800 até 4.200 m², com oito refletores para distribuir melhor a luz. Onde não pode haver ruído nem diesel, a torre solar ECO 300.

Quando a torre não é a resposta

  • Ambiente interno de uso permanente. Galpão, oficina ou escritório que vão funcionar por anos pedem luminária fixa, dimensionada pelo Quadro 1 e conferida pela NHO 11. Torre móvel dentro de galpão só faz sentido em obra ou evento, e de preferência a solar, que não queima combustível em ambiente fechado.
  • A mesa do contêiner de escritório. A torre do lado de fora não ilumina papel nem tela dentro do contêiner. Quem resolve é a luminária do próprio contêiner, e é ela que entra na medição.
  • Um posto pequeno. Bancada, ponto de solda ou boca de vala: um refletor portátil junto da tarefa custa menos e ilumina melhor que uma torre a 30 m.
  • O laudo, e não a luz. Se o que falta é o relatório da NHO 11 de um galpão, o caminho é um profissional de segurança do trabalho com luxímetro calibrado. Equipamento novo não substitui a medição.

Perguntas frequentes

A NHO 11 é obrigatória?

Em ambiente interno de trabalho, sim. O item 17.8.3 da NR-17 manda seguir os níveis mínimos da NHO 11, versão 2018, em todo local e situação de trabalho interno.

A NHO 11 vale para canteiro de obras?

Vale dentro dos contêineres e de qualquer ambiente fechado do canteiro. Na frente de serviço a céu aberto, não: ali valem os itens 17.8.1 e 17.8.2 da NR-17, a NR-18 e o PGR, que não fixam um número de lux.

Em que altura a NHO 11 manda medir?

No plano da tarefa, que pode ser horizontal, vertical ou inclinado. Quando ele não está definido, a 0,75 m do piso.

Qual é a tolerância da NHO 11?

A leitura pode ficar até 10% abaixo do nível mínimo do Quadro 1. Além disso, nenhum ponto da área da tarefa pode ficar abaixo de 70% da iluminância média do ambiente.

O que a NHO 11 substituiu?

A NHT 10-I/E, norma da Fundacentro de 1986 para avaliação do nível de iluminamento. A NHO 11 é de 2018.

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