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Sinalização Viária

Sinalização de obras em rodovias: o que o Manual DNIT IPR 738 exige

As áreas e extensões mínimas do Manual IPR 738, o que ele diz de PMV, painel de seta e semáforo, quem responde pela sinalização pelo CTB e onde cada equipamento entra na obra.

20/10/2026·11 min de leitura·2.101 palavras·Por Revlo

Obra em rodovia federal é sinalizada pelo Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, a publicação IPR 738 do DNIT. Ele divide o trecho em áreas com extensão mínima definida, traz 37 Projetos-Tipo prontos e diz quando entram painel de mensagem, painel de seta e semáforo.

Este guia resume o que o manual exige, com a seção de onde sai cada número, e mostra em que ponto do trecho cada equipamento eletrônico trabalha.

Os dois conjuntos do semáforo móvel com cancela controlando a mesma faixa de uma rodovia: o da frente fechado no vermelho e o do outro extremo, ao fundo, com a cancela levantada no verde
Meia pista bloqueada com circulação alternada: um conjunto em cada ponta do trecho, cada um no seu ponto de parada.

Quem responde pela sinalização

O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe iniciar obra que possa perturbar ou interromper a circulação sem permissão prévia do órgão com circunscrição sobre a via. O parágrafo 1º põe a obrigação de sinalizar no responsável pela execução ou manutenção da obra, ou seja, na construtora. O parágrafo 3º prevê multa pelo descumprimento e, depois do prazo dado pela autoridade de trânsito, multa diária até a situação ser regularizada.

O manual detalha o que isso significa numa rodovia do DNIT (seção 3.3):

  • o responsável pela obra segue o manual e encaminha o Projeto de Sinalização ao DNIT para aprovação;
  • o DNIT aprova e fiscaliza se o projeto foi implantado como aprovado;
  • quem executa a obra mantém a sinalização durante todo o serviço e repõe na hora o que for danificado ou furtado. Por isso o manual pede dispositivos de reserva no canteiro.

O artigo 88 fecha a conta do outro lado: nenhuma via pavimentada pode ser reaberta ao trânsito depois de obra ou manutenção sem estar sinalizada, vertical e horizontalmente.

IPR 738 ou Volume VII do CONTRAN

São dois manuais, e a confusão é comum. O Volume VII do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo CONTRAN, vale para qualquer via do país e é o que explicamos em sinalização temporária de obra na via. O IPR 738 é o manual do DNIT para as rodovias sob sua responsabilidade. A edição em vigor é a 2ª, de 2010, e ela consta da lista de manuais vigentes do DNIT.

Em rodovia estadual manda o manual do DER do estado, e vários deles citam o IPR 738 como referência, como a norma de sinalização temporária da GOINFRA, em Goiás. Em trecho concedido, o contrato de concessão pode ter regras próprias. Antes de montar o projeto, vale confirmar qual documento o órgão do trecho vai cobrar.

As áreas e suas extensões

A seção 3.1 do manual divide toda a área de influência da obra em sete partes, no sentido do tráfego. As extensões abaixo são mínimas: a velocidade da via, a visibilidade e o volume de tráfego podem pedir mais.

Esquema das sete áreas de sinalização de obra em rodovia pelo Manual DNIT IPR 738, de pré-sinalização a fim das obras, com as extensões mínimas e, em vermelho, o painel de mensagem e a placa de velocidade na pré-sinalização e o ponto de parada do semáforo no início da transição
Pista simples com meia pista bloqueada, como no Projeto-Tipo nº 06. A pré-sinalização é a área mais longa e a que mais se encurta na prática.

1. Pré-sinalização. Avisa da obra e regulamenta o comportamento antes de qualquer mudança na pista. A extensão mínima depende do que a obra faz com o tráfego: 1.500 m quando um ou mais fluxos precisam parar ou ser desviados, 1.000 m quando há só estreitamento de faixa, 500 m com obra no acostamento e 100 m com obra fora do acostamento.

2. Transição. É onde os cones tiram o veículo do caminho normal. O comprimento acompanha a velocidade regulamentada: 100 m até 60 km/h, 150 m até 80 km/h e 200 m acima disso. Com obra no acostamento, 50 m. Na pista simples com uma faixa bloqueada e passagem alternada, também 50 m, porque o veículo para antes de mudar de faixa.

3. Proteção anterior. Um trecho vazio entre a transição e a frente de serviço, recomendado entre 30 e 50 m. Não pode virar depósito de material nem de máquina.

4. Trabalho. A área canalizada onde a equipe trabalha. Só entram trabalhadores e veículos da obra.

5. Proteção posterior. No mínimo 15 m quando a faixa ao lado corre no mesmo sentido, e 30 m quando corre no sentido oposto.

6. Retorno à situação normal. Uma linha de cones que devolve o fluxo à faixa de origem.

7. Fim das obras. Informa que o trecho acabou e qual é a velocidade máxima a partir dali.

Obra móvel, como pintura de faixa ou tapa-buraco, tem regra própria (seção 3.1.5): em via de baixo volume e boa visibilidade, basta pré-sinalização de 200 m, e os próprios veículos da obra levam os dispositivos. Em via de volume alto, o órgão pode exigir que ela seja tratada como obra fixa, trecho por trecho.

Dispositivos luminosos: o que o manual diz

O item 6.2.4 trata dos dispositivos luminosos e os define como complementares aos dispositivos de canalização. Eles não substituem cone, barreira e placa. Servem para melhorar a visibilidade à noite e com mau tempo, reforçar a sinalização convencional, dar aviso prévio do que vem adiante e alternar o direito de passagem. O manual trata de quatro.

Luzes de advertência. Portáteis, a bateria, lente laranja ou amarela. As intermitentes piscam cerca de 60 vezes por minuto, ficam na área de transição junto aos primeiros dispositivos de canalização e não servem para delimitar trajeto.

Painel com seta luminosa. Fundo preto fosco, lâmpadas âmbar piscando de 30 a 40 vezes por minuto. Tipo A (0,70 × 1,50 m, 14 lâmpadas) abaixo de 80 km/h e tipo B (1,05 × 2,25 m, 18 lâmpadas) acima. Fica a pelo menos 1,50 m do solo, no início da canalização, de frente para quem chega.

Painel de mensagens variáveis (PMV). Informa em tempo real as condições da rodovia adiante. O portátil móvel é indicado para eventos localizados e não recorrentes, como desvios por obra ou acidente. As mensagens devem seguir procedimentos pré-estabelecidos, para que a mesma situação gere sempre o mesmo texto.

Semáforo. Três lentes na vertical: vermelha em cima, amarela no meio, verde embaixo. O foco fica visível só para a aproximação que ele controla.

Fonte: Manual DNIT IPR 738, item 6.2.4 e Tabela 2.

Para o semáforo, o manual diz quando usá-lo: em vias com grande volume de tráfego durante todo o dia, quando a passagem alternada não pode ser controlada por operadores com a placa PARE portátil, quando a alternância continua à noite ou quando o projeto prevê conflito entre veículos e pedestres.

Há ainda um detalhe que pesa na escolha do equipamento. O manual admite conjuntos semafóricos portáteis em emergências e em desvios temporários de até 12 horas, e pede que os conjuntos do tipo convencional venham acompanhados de sinalização vertical, horizontal e dos dispositivos de canalização. Em desvio mais longo, o que vale é o que o projeto aprovado pelo órgão define para aquele trecho.

Onde cada equipamento entra

Painel de mensagem variável, na pré-sinalização. A função que o manual dá ao PMV é o aviso prévio do que vem adiante, e é na pré-sinalização que o motorista ainda tem distância para ler e decidir. O PMV móvel da Revlo vai em reboque, tem painel solar e bateria próprios e recebe a mensagem nova à distância por 4G, Wi-Fi ou Ethernet, o que ajuda a manter o texto padronizado que o manual pede.

Painel de seta, no início da canalização. Ele indica para que lado desviar e por isso fica junto à transição, nunca na pré-sinalização. O manual diz para não usá-lo quando a obra não ocupa nenhuma faixa de rolamento. O PSI da Revlo também é rebocável e solar.

Semáforo, no ponto de parada da circulação alternada. No Projeto-Tipo nº 06 (bloqueio de meia pista com circulação alternada em pista única), a parada é feita por operadores com PARE/SIGA, um em cada ponta. O semáforo entra no lugar deles nas situações listadas no item 6.2.4: tráfego intenso o dia todo, operação à noite, ou quando os operadores não dão conta. O semáforo móvel com cancela tem o foco de três lentes que o manual pede. A cancela não é citada no manual: ela acrescenta uma barreira física ao vermelho, e vale descrevê-la no projeto de sinalização submetido ao órgão.

Display de velocidade, junto às placas R-19. O IPR 738 não trata de lombada eletrônica. O que ele exige é a placa R-19 de velocidade máxima, "quantas forem necessárias" na pré-sinalização, repetida a cada 500 m em desvios extensos (item 4.3.3). A lombada eletrônica móvel mostra ao motorista a velocidade dele e reforça essa redução, mas não substitui a placa. Se ela fizer parte do projeto, vai descrita nele.

Lombada eletrônica móvel Revlo antes de uma faixa interditada por cones, mostrando 42 em LED, com a equipe de pavimentação e um rolo trabalhando dentro da faixa fechada
Display de velocidade no acostamento, antes da faixa fechada. A placa R-19 continua obrigatória; o display reforça a redução.

Comprar ou alugar

A Revlo fabrica esses equipamentos em Barueri (SP), vende e aluga para obras em todo o país. A escolha depende menos do equipamento e mais do contrato:

  • Duração. Contrato de pavimentação ou duplicação que dura muitos meses tende a favorecer a compra. Intervenção de semanas, a locação.
  • Frentes simultâneas. Cada frente de serviço com circulação alternada precisa de um par de semáforos. Quem toca várias frentes ao mesmo tempo multiplica o número de conjuntos.
  • Recorrência. Empresa que entra em licitação de conservação rodoviária com frequência reaproveita o equipamento de um contrato no seguinte.
  • Manutenção. O manual põe a reposição por conta de quem executa a obra. Na compra, a manutenção é da construtora; na locação, o contrato define quem cuida.

Para receber a proposta, mande o tipo de obra, a rodovia (pista simples ou dupla), a extensão do trecho, a duração prevista e quantas frentes vão trabalhar ao mesmo tempo. A data de entrega sai junto com o orçamento.

Quando o equipamento eletrônico não é a resposta

Obra que não ocupa faixa de rolamento. Serviço fora da pista ou só no acostamento resolve com placas e canalização, conforme os Projetos-Tipo nº 01 e nº 02. O próprio manual diz para não usar painel de seta nesses casos.

Obra móvel em via de baixo volume. Pintura e tapa-buraco com boa visibilidade pedem 200 m de pré-sinalização e dispositivos nos próprios veículos. Rebocar PMV e semáforo atrás de uma equipe que anda o dia todo não acrescenta segurança.

Passagem alternada curta, com pouco tráfego e de dia. É o caso para o qual o manual prevê operadores com PARE/SIGA. O semáforo passa a compensar quando a operação vira noite, o tráfego cresce ou a obra dura semanas.

Trecho concedido com padrão próprio. Algumas concessionárias especificam o equipamento admitido no trecho. Nesse caso, confira o caderno de encargos antes de cotar.

Perguntas frequentes

O que é o Manual IPR 738?

É o Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias do DNIT, publicação 738 do Instituto de Pesquisas Rodoviárias. A edição vigente é a 2ª, de 2010. Ele define as áreas de sinalização de uma obra, os dispositivos de sinalização e canalização e traz 37 Projetos-Tipo para situações comuns.

Qual a extensão mínima da pré-sinalização em obra de rodovia?

1.500 m quando a obra obriga o tráfego a parar ou desviar; 1.000 m com estreitamento de faixa sem desvio; 500 m com obra no acostamento; 100 m com obra fora do acostamento. Em obra móvel com pouco tráfego e boa visibilidade, 200 m.

O IPR 738 obriga a usar painel de mensagem variável?

O manual trata o PMV como dispositivo luminoso complementar, indicado para informar eventos localizados e não recorrentes, como desvios. Quem define se ele entra numa obra específica é o projeto de sinalização aprovado pelo DNIT.

Quando usar semáforo em obra de rodovia?

Pelo item 6.2.4, quando há grande volume de tráfego o dia todo, quando operadores com PARE portátil não conseguem controlar a alternância, quando a alternância continua à noite ou quando há conflito entre veículos e pedestres. O foco deve ter três lentes na vertical: vermelha, amarela e verde.

Quem é responsável pela sinalização da obra?

O responsável pela execução ou manutenção da obra, pelo artigo 95, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Na rodovia federal, ele também encaminha o projeto de sinalização para aprovação do DNIT e mantém a sinalização durante toda a obra, repondo o que for danificado ou furtado.

A lombada eletrônica está prevista no IPR 738?

Não. O manual exige placas R-19 de velocidade máxima na pré-sinalização para reduzir a velocidade na aproximação da obra. Um display de velocidade pode reforçar essas placas, mas não as substitui, e deve constar do projeto de sinalização.

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